31 mar 2025 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 31/03/2025 os atributos constantes desta lista não precisarão ser enviados, para as respectivas NCM, no registro por serviço dos pedidos de LPCO dos seguintes modelos:
MAPA
I00004 - LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário
I00054 - Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)
ANVISA
I00044 - LI / LPCO - Dispositivo médico
I00045 - LI / LPCO - Cosméticos e produtos de higiene
I00046 - LI / LPCO - Alimentos
I00047 - LI / LPCO - Saneantes
I00048 - LI / LPCO - Medicamentos
I00049 - LI / LPCO - Produtos sujeitos à controle especial
I00050 - LI / LPCO - Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária
I00052 - LI / LPCO - Importação por pessoa física
I00061 - LPCO / LI - Alimentos
Informamos, todavia, que o envio desses atributos na API de registro dos modelos de LPCO supracitados não acarretará erros.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex