ICMS/SP: ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO (BATERIAS) – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOVA REGRA PARA FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A PARTIR 01.04.2025.


3 abr 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Publicada a Portaria SRE 11/2025 (DOE de 25.02.2025), estabelecendo que a partir de 01.04.2025 os produtos “acumuladores elétricos de chumbo (Baterias)” enquadrados no segmento de “Autopeças” conforme os itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, terão como formação da base de cálculo para fins da Substituição Tributária os valores por PMPF (Pauta Fiscal) considerando a “Marca e Ampère” das baterias listadas no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.

Sendo assim, a partir de 01.04.2025 a primeira opção para cálculo da substituição tributária para os produtos da NCM 8507.10 (CEST 01.053.00) e NCM 8507.10.10 (CEST 01.053.01) serão os listados na pauta fiscal prevista no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025, e não mais o percentual IVA-ST de forma direta.

Os percentuais de IVA-ST de 209,34% e 222,83% previstos no parágrafo 1º do art. 2º da Portaria SRE 11/2025, somente poderão ser aplicados quando:

1) em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária;

2) quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a:

a) 80% (oitenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.

b) 50% (cinquenta por cento) do preço final ao consumidor constante no Anexo Único da Portaria SRE 11/2025.

A Portaria SRE 11/2025 terá sua vigência entre 01.04.2025 a 30.03.2026.


Fonte: LegisWeb Consultoria