Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 74 sobre confissão


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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Revisão da Súmula TST nº 74 que, entre outras condições, estabelece que:

a) aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor;

b) a vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb