31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revista a Súmula TST nº 387 que, entre outras condições, estabelece que:
a) a Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência;
b) a autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb