31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revista a Súmula TST nº 369 que, entre outras condições, estabelece que:
a) é indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT;
b) o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a 7 dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb