7 jun 2010 - IR / Contribuições
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 7/5, a Instrução Normativa 1.037 RFB/2010 dispondo que, para efeitos da legislação sobre Preços de Transferência, são consideradas jurisdições com tributação favorecida:
I - Andorra;
II - Anguilla;
III - Antígua e Barbuda;
IV - Antilhas Holandesas;
V - Aruba;
VI - Ilhas Ascensão;
VII - Comunidade das Bahamas;
VIII - Bahrein;
IX - Barbados;
X - Belize;
XI - Ilhas Bermudas;
XII - Brunei;
XIII - Campione D'Italia;
XIV - Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
XV - Ilhas Cayman;
XVI - Chipre;
XVII - Cingapura;
XVIII - Ilhas Cook;
XIX - República da Costa Rica;
XX - Djibouti;
XXI - Dominica;
XXII - Emirados Árabes Unidos;
XXIII - Gibraltar;
XXIV - Granada;
XXV - Hong Kong;
XXVI - Kiribati;
XXVII - Lebuan;
XXVIII - Líbano;
XXIX - Libéria;
XXX - Liechtenstein;
XXXI - Macau;
XXXII - Ilha da Madeira;
XXXIII - Maldivas;
XXXIV - Ilha de Man;
XXXV - Ilhas Marshall;
XXXVI - Ilhas Maurício;
XXXVII - Mônaco;
XXXVIII - Ilhas Montserrat;
XXXIX - Nauru;
XL - Ilha Niue;
XLI - Ilha Norfolk;
XLII - Panamá;
XLIII - Ilha Pitcairn;
XLIV - Polinésia Francesa;
XLV - Ilha Queshm;
XLVI - Samoa Americana;
XLVII - Samoa Ocidental;
XLVIII - San Marino;
XLIX - Ilhas de Santa Helena;
L - Santa Lúcia;
LI - Federação de São Cristóvão e Nevis;
LII - Ilha de São Pedro e Miguelão;
LIII - São Vicente e Granadinas;
LIV - Seychelles;
LV - Ilhas Solomon;
LVI - St. Kitts e Nevis;
LVII - Suazilândia;
LVIII - Suíça;
LIX - Sultanato de Omã;
LX - Tonga;
LXI - Tristão da Cunha;
LXII - Ilhas Turks e Caicos;
LXIII - Vanuatu;
LXIV - Ilhas Virgens Americanas;
LXV - Ilhas Virgens Britânicas.
A Receita também relacionou os seguintes regimes fiscais privilegiados, para efeito de Preços de Transferência:
- com referência à legislação de Luxemburgo, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;
- com referência à legislação do Uruguai, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de "Sociedades Financeiras de Inversão (Safis)" até 31 de dezembro de 2010;
- com referência à legislação da Dinamarca, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;
- com referência à legislação do Reino dos Países Baixos, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;
- com referência à legislação da Islândia, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC);
- com referência à legislação da Hungria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de offshore KFT;
- com referência à legislação dos Estados Unidos da América, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao Imposto de Renda federal; ou
- com referência à legislação da Espanha, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.);
- com referência à legislação de Malta, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC) e de International Holding Company (IHC).
Fonte: IR - LegisWeb