Receita a atualiza relação de países com tributação favorecida


7 jun 2010 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

A Receita Federal divulgou no Diário Oficial de hoje, 7/5, a Instrução Normativa 1.037 RFB/2010 dispondo que, para efeitos da legislação sobre Preços de Transferência, são consideradas jurisdições com tributação favorecida:




I - Andorra;



II - Anguilla;



III - Antígua e Barbuda;



IV - Antilhas Holandesas;



V - Aruba;



VI - Ilhas Ascensão;



VII - Comunidade das Bahamas;



VIII - Bahrein;



IX - Barbados;



X - Belize;



XI - Ilhas Bermudas;



XII - Brunei;



XIII - Campione D'Italia;



XIV - Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);



XV - Ilhas Cayman;



XVI - Chipre;



XVII - Cingapura;



XVIII - Ilhas Cook;



XIX - República da Costa Rica;



XX - Djibouti;



XXI - Dominica;



XXII - Emirados Árabes Unidos;



XXIII - Gibraltar;



XXIV - Granada;



XXV - Hong Kong;



XXVI - Kiribati;



XXVII - Lebuan;



XXVIII - Líbano;



XXIX - Libéria;



XXX - Liechtenstein;



XXXI - Macau;



XXXII - Ilha da Madeira;



XXXIII - Maldivas;



XXXIV - Ilha de Man;



XXXV - Ilhas Marshall;



XXXVI - Ilhas Maurício;



XXXVII - Mônaco;



XXXVIII - Ilhas Montserrat;



XXXIX - Nauru;



XL - Ilha Niue;



XLI - Ilha Norfolk;



XLII - Panamá;



XLIII - Ilha Pitcairn;



XLIV - Polinésia Francesa;



XLV - Ilha Queshm;



XLVI - Samoa Americana;



XLVII - Samoa Ocidental;



XLVIII - San Marino;



XLIX - Ilhas de Santa Helena;



L - Santa Lúcia;



LI - Federação de São Cristóvão e Nevis;



LII - Ilha de São Pedro e Miguelão;



LIII - São Vicente e Granadinas;



LIV - Seychelles;



LV - Ilhas Solomon;



LVI - St. Kitts e Nevis;



LVII - Suazilândia;



LVIII - Suíça;



LIX - Sultanato de Omã;



LX - Tonga;



LXI - Tristão da Cunha;



LXII - Ilhas Turks e Caicos;



LXIII - Vanuatu;



LXIV - Ilhas Virgens Americanas;



LXV - Ilhas Virgens Britânicas.




A Receita também relacionou os seguintes regimes fiscais privilegiados, para efeito de Preços de Transferência:



- com referência à legislação de Luxemburgo, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;



- com referência à legislação do Uruguai, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de "Sociedades Financeiras de Inversão (Safis)" até 31 de dezembro de 2010;



 - com referência à legislação da Dinamarca, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;



- com referência à legislação do Reino dos Países Baixos, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company;



- com referência à legislação da Islândia, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC);



 - com referência à legislação da Hungria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de offshore KFT;



- com referência à legislação dos Estados Unidos da América, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao Imposto de Renda federal; ou



- com referência à legislação da Espanha, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.);



- com referência à legislação de Malta, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading Company (ITC) e de International Holding Company (IHC).


Fonte: IR - LegisWeb