31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revista a Súmula TST nº 364 que prevê que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb