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ICMS/MA - SEFAZ prorroga prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.


9 abr 2025 - IR / Contribuições

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A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação por mais 30 dias para regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD).

A notificação inicial estabelecia o prazo de 10 de abril para a regularização das divergências. O novo prazo encerra no dia 10 de maio de 2025.

A utilização de saldo credor a maior que o permitido pela legislação sujeita o contribuinte ao pagamento do ICMS indevidamente compensado e a multa de 80% sobre o valor do imposto devido, conforme alínea b, inciso V do Art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).

O saldo credor é resultante do confronto de débitos e créditos de ICMS em um determinado período de apuração, ocasião em que os créditos superam os débitos apurados no mês, podendo ser transferidos para o período de apuração seguinte.

Os contribuintes que apropriaram valor a maior que o devido ou que deixaram de transferir determinados valores ao longo da apuração, assim como aqueles que simularam saldo credor nas respectivas competências, devem proceder a regularização dentro do prazo estipulado.

A consulta às informações dos saldos credores escriturados pela empresa pode ser feita pelo SEFAZnet: Módulo EFD => Autorregularização Malhas EFD => Consulta de Saldo Credor => Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.

A empresa poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária. (Art. 321-N do Regulamento). Após esse prazo, o contribuinte deve solicitar a "autorização prévia" para envio de EFD substitutiva pelo ambiente de autoatendimento SEFAZnet: Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.

Dúvidas e questionamentos devem ser direcionados, primeiramente, ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização, conforme seu domicílio tributário. Segue LINK dos contatos existentes para as Unidades de Fiscalização:


1. Unidades de Fiscalização Regional: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1591

2. Unidade de Grandes Contribuintes, Substituição Tributária, Energia & Telecom e COMEX: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1585

O Auditor Fiscal Luciano Dutra da UPCAF destacou a importância da oportunidade concedida pela SEFAZ para que as empresas se regularizem antes do procedimento fiscal que fará o lançamento dos valores de ICMS que foram subtraídos, acrescido da multa de 80%.


Fonte: SEFAZ/MA