31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revista a Súmula TST nº 331 que, entre outras condições, estabelece que:
a) o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial;
b) a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas da condenação do período laboral.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb