31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revisão da Súmula TST nº 327 que estabelece:
“Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. (nova redação)
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.”
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb