31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revista a Súmula TST nº 326 que estabelece:
“Complementação de aposentadoria. Prescrição total. (nova redação)
A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.”
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb