Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 219 sobre honorários advocatícios


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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Revista a Súmula TST nº 219 que, entre outras condições, estabelece que:

 

 

 

a) é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista;

 

 

 

b) são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

 

 

 

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)

 


Fonte: Trabalhista Legisweb