31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revista a Súmula TST nº 219 que, entre outras condições, estabelece que:
a) é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista;
b) são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb