31 mai 2011 - Trabalho / Previdência
Revista a Súmula TST nº 85 que, entre outras condições, estabelece que:
a) a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;
b) as disposições contidas na citada súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb