2 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 57.024 / 2011 (DOE de 01.06.2011):
1 - modificou o Art. 54 do Anexo II do RICMS-SP, que prevê benefício de redução da base de cálculo previsto para as operações com produtos da linha branca, para:
a) beneficiar as máquinas de lavar roupa com capacidade até 15 kg em peso de roupa seca, bem como para incluir no benefício as máquinas de lavar roupa classificadas no código 8450.20.90 da NCM;
b) incluir no benefício os fogões de cozinha a gás com resistência elétrica classificados no código 8516.60.00 da NCM.
2 - acrescentou o art. 58 ao Anexo II do RICMS-SP para prever hipótese de redução de base de cálculo na saída interna de barras de aço, classificadas nos códigos 7214.30.00, 7215.10.00, 7215.50.00, 7228.30.00 e 7228.50.00 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
Essas disposições são válidas a partir de 1º de junho de 2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb