2 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto n° 57.025 / 2011 (DOE de 01.06.2011), alterou o art. 33 do Anexo III do RICMS-SP para aumentar o percentual de crédito presumido de 7,5% para 12%, nas saídas internas de iogurte e leite fermentado, promovidas pelo fabricante desses produtos, desde que produzidos em seu próprio estabelecimento. Essa disposição é válida a partir de 1º de junho de 2011
Fonte: ICMS - LegisWeb