2 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 2.764-R/2011 (DOE de 01.06.2011), implementou diversos benefícios fiscais para as operações com leite e derivados, para operações internas e interestaduais, conforme o caso.
Os benefícios são válidos a partir de 01.06.2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb