3 jun 2011 - IR / Contribuições
O governo definiu as regras para concessão dos benefícios fiscais da Lei de Informática à fabricação, no Polo Industrial de Manaus, de computadores portáteis em formato de prancheta, conhecidos como tablets. O texto define a quantidade de componentes, partes e peças nacionais que os fabricantes devem utilizar na montagem do equipamento para ter direito aos benefícios tributários.
A produção da placa-mãe deve ter 50% de nacionalização. Em 2013, esse percentual passará para 95%. A partir de 2012, metade dos componentes, partes e peças de carregadores de bateria ou conversores e 20% das partes com função de memória deverão ser produzidnos no Brasil. Os índices de nacionalização aumentam em 2014, chegando a 80% no caso de carregadores.
Telas de cristal líquido, planas ou com novas tecnologias vão poder ser importadas até 31 de dezembro de 2013. A expectativa do governo é que, a partir de 2014, a fabricação ocorra no Brasil. Baterias e gabinetes estão, temporariamente, dispensados de ser produzidos no país.
Os critérios e prazos foram estabelecidos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), após consulta pública.
O Processo Produtivo Básico (PPB - Lei 8.387/1991) é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária. O benefício representa o conjunto mínimo de etapas do processo industrial. Com isso, os produtos fabricados na Zona Franca recebem alguns benefícios como redução do Imposto de Importação que incide sobre os insumos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PPB é também exigido das empresas que produzem bens de informática e automação com incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do país. No caso dos tablets, a medida publicada é a contrapartida das empresas para obtenção da alíquota zero de PIS/Cofins.
Fonte: Agência Brasil