3 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto n° 272/2011(DOE de 01.06.2011), dentre outras, adotou as seguintes medidas:
Acrescentou o § 27 ao art. 60 do Regulamento, onde estabelece prazo para recolhimento do ICMS próprio dos períodos de setembro e novembro de cada ano, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da apuração, nas saídas de brinquedos classificados na posição NCM/SH 9503.00, promovidas pelo estabelecimento industrial.
Alterou os dispositivos previstos no § 35, do art. 15, Anexo 2 referente ao crédito presumido para as indústrias têxteis, impondo prazo não inferior a 12 meses de manutenção do regime;
O crédito presumido para as indústrias têxteis, previsto no artigo 21, inciso IX Anexo 2, apartir de 01.06.2011, deverá ser solicitado no Sistema de Administração Tributária – S@T na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet.”
Deu nova redação ao artigo 67 do anexo 9, o qual trata da emissão de Nota Fiscal nas operações registradas no ECF (CFOP 5.929/6.929), excluindo a vedação do destaque do ICMS e tornando obrigatório, nas operações com combustíveis, lubrificantes e peças de veículos automotores, a indicação da placa do veículo. Incluiu ainda a possibilidade de englobar os Cupons Fiscais correspondentes às operações de um período de apuração numa única NF-e ao final desse período.
Fonte: ICMS - LegisWeb