3 jun 2011 - Trabalho / Previdência
Entre outras providências, a Medida Provisória nº 535/2011 altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.836/2004 para dispor que constitui benefício financeiro do Programa Bolsa Família o benefício variável, destinado a unidades familiares que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, sendo pago e limitado a 5 benefícios por família.
(Medida Provisória nº 535/2011 - DOU 1 de 03.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb