6 jun 2011 - IR / Contribuições
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1232/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que disciplina a venda coletiva de produtos e serviços em sites da internet e estabelece critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio.
A proposta obriga as empresas a manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos call centers (fixadas pelo Decreto 6.523/08). Os estabelecimentos responsáveis pelos sites deverão possuir sede ou filial no Brasil e deverão informar seus dados, como o endereço, em sua página principal na internet.
O texto detalha ainda as regras para as ofertas, cujas informações deverão ser divulgadas em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda. Também deverão ser especificados: a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; o prazo para utilização do cupom, que deverá ser de pelo menos seis meses; o endereço e o telefone da empresa responsável pela oferta; a quantidade de clientes que serão atendidos por dia; e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por pessoa.
No caso de oferta de alimentos, o site deverá publicar informações sobre eventuais complicações alérgicas que o produto pode causar.
Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ocorrer em até 72 horas. No que couber, serão aplicadas ao comércio eletrônico as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
E-mail autorizado
Ainda conforme a proposta, os dados sobre ofertas e promoções só poderão ser enviados a clientes cadastrados no site e que tenham autorizado o recebimento de informações por e-mail.
O projeto também estabelece que os impostos de competência estadual e municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou do serviço.
Com a proposta, João Arruda espera regulamentar um mercado novo no Brasil, que vem crescendo desde 2010. “É importante que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, os estabelecimentos e os consumidores seja transparente. O consumidor deve ser informado sobre as condições e os detalhes dos produtos e serviços oferecidos, as regras para a sua utilização e a entrega”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara