6 jun 2011 - Trabalho / Previdência
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novos procedimentos a serem observados no exercício da atividade de agente autônomo de investimento.
Este profissional é a pessoa natural, devidamente registrada, para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de prospecção e captação de clientes, recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor, e prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.
(Instrução Normativa CVM nº 497/2011 - DOU 1 de 06.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb