Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama


22 ago 2025 - Comércio Exterior

Sistemas e Simuladores Legisweb

Comunicamos que a partir de 22/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Alteração da descrição dos destaques para os subitens de NCM, conforme abaixo:

i) 30029000: Outros

Destaque 011

De: Remediador ambiental (remediação)

Para: Importação de produtos para remediação ambiental

ii) 35079049: Outras

Destaque 013

De: Enzimas de uso na defesa ambiental (remediação)

Para: Importação de produtos para remediação ambiental

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

Consultar Notícia Siscomex Importação nº 082/2025, publicada em 21/08/2025.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base Resolução Conama nº 463/2014, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Fonte: Siscomex