13 jun 2011 - Trabalho / Previdência
Foi alterado o item 18.37 da NR 18, que faculta às construtoras inscritas no Confea/Crea, sob responsabilidade de profissional de Engenharia, em situações não previstas na NR 18, em cumprimento de requisitos legais, a adoção de soluções alternativas para medidas de proteção coletiva, a adoção de técnicas de trabalho e uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos. Também foram revogados o item 18.32 e subitens e os Anexos I e II da NR 18.
(Portaria SIT nº 237/2011 - DOU 1 de 13.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb