Receita terá mais rigor para empresas com 'regime fiscal privilegiado'


8 jun 2010 - IR / Contribuições

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Regimes geram privilégios para grupos de pessoas físicas ou jurídicas, diz.
Empresas de países como EUA, Espanha e Uruguai podem ser fiscalizadas.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União, a instrução normativa 1037, que estabelece instrumentos mais "rigorosos" de fiscalização para empresas que se utilizem dos chamados "regimes fiscais privilegiados".

Segundo o órgão, o objetivo é fiscalizar "estruturas de planejamento tributário [para pagar menos tributos] que, ultimamente, vêm se utilizando de regimes fiscais privilegiados presentes em países que apresentam tributação elevada". "Esses regimes permitem a ocorrência de operações entre empresas sem que ocorra atividade econômica substancial com o propósito de atrair capital para seus territórios", acrescentou.

De acordo com explicações da Receita Federal, os "regimes fiscais privilegiados" podem ocorrer mesmo em países com níveis de tributação internacionalmente aceitos, como Estados Unidos, Espanha e Uruguai, por exemplo. Isso porque, mesmo um país não se enquadrando no conceito de país com "tributação favorecida" (os chamados paraísos fiscais), sua legislação interna pode criar "privilégios fiscais para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas".

Regimes privilegiados
Entre os "regimes fiscais privilegiados", segundo a instrução normativa da Receita Federal, estão: o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company de Luxemburgo e o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de "Sociedades Financeiras de Inversão (Safis)" até 31 de dezembro de 2010 do Uruguai.

Empresas da Dinamarca e dos Paises Baixos que utilizem o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company, além de companhias da Islândia que operem com o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International
Trading Company (ITC), também estarão sujeitas ao acompanhamento mais rigoroso do Fisco.

Outros exemplos de regimes privilegiados são: o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de offshore KFT da Hungria; o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de offshore; dos Estados Unidos, que operem com o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Limited Liability Company (LLC) estaduais, cuja participação seja composta de não residentes, não sujeitas ao imposto de renda federal; o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros (E.T.V.Es.) da Espanha; além de empresas de Malta, que se utilizem do regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de International Trading.


Fonte: G1