15 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições, através do Decreto nº 1.658/2011 (DOE 10.06.2011), acrescenta no RICMS/PR as seguintes alterações, bem como revigora alguns benefícios:
1) Veda a aplicação dos benefícios dos artigos 629 a 633 na operação de importação de fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604, NCM 3605.00.00; (vigência a partir de 01/07/2011)
2) Revigora o item 19-A do Anexo III, o qual concede Crédito Presumido aos estabelecimentos fabricantes de Medidores de Energia; (vigência desde 10/06/2011)
3) Permite o aproveitamento do Crédito Presumido constante do item 21-A, também, nas operações internas e interestaduais promovidas por centro de distribuição, com Óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese, quando industrializados em estabelecimento localizado neste Estado, pertencente ao mesmo titular; (vigência desde de 1º/04/2011)
4) Revigora o item 22-B do Anexo III, o qual concede Crédito Presumido aos estabelecimentos fabricantes de Placas-Mãe, classificadas na posição 8473.30.41 da NCM, e de impressora de grande porte - traçador gráfico (plotter), classificada na posição 8443.32.52 da NCM; (vigência desde 10/06/2011)
5) Revigora o item 26 do Anexo III, o qual concede Crédito Presumido ao estabelecimento industrial que produza VINHO, suco e geléia, a partir do processamento da uva no Estado, ou engarrafador de vinho e de suco de uva; (vigência desde 10/06/2011)
Nota LegisWeb: Em relação aos itens 2, 4 e 5, o artigo 3º deste Decreto convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 24 de março de 2011 até 10/06/2011, realizados em consonância com o disposto nas alterações 671ª, 673ª e 674ª.
Fonte: ICMS - LegisWeb