16 jun 2011 - IR / Contribuições
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de maio/2011 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos até segunda-feira, dia 20/6.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, remuneração do transportador paraguaio, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos no Calendário das Obrigações, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
Fonte: IR-LegisWeb