Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018.


10 dez 2025 - Comércio Exterior

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Comunicamos a publicação da Portaria Secex nº 454, de 1º de dezembro de 2025, que altera a Portaria Secex nº 72/2020, quanto aos critérios para utilização dos contingentes ordinários da Cota-Veículos Colômbia dos anos-cota de 2025 e 2026, bem como dispõe sobre a alocação de saldos remanescentes das cotas Veículos-Colômbia não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018.

Contingentes Ordinários. Ano-cota 2025:

Os contingentes do ano-cota 2025 alocados e não utilizados até 30 de setembro de 2025 foram revertidos à reserva técnica. Esses contingentes poderão ser utilizados por novos entrantes ou por exportadores que tenham recebido montantes nos termos do art. 52 da Portaria Secex nº 72/2020, observada a ordem de envio dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), por meio do endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br. As exportações amparadas por esses contingentes deverão ser desembaraçadas no país importador até 31 de dezembro de 2025.

Contingentes Regulares. Ano-cota 2026:

Ficam estabelecidos os prazos de 31 de março e 30 de junho para que os exportadores prestem as informações sobre utilização das cotas previstas no caput do art. 54 da Portaria Secex nº 72/2020.

No ano-cota de 2026, a realocação das cotas aos exportadores interessados será realizada até os dias 10 de abril e 10 de julho.

Para o ano-cota 2026, fica estabelecido o prazo de 30 de setembro de 2026 para o desembaraço aduaneiro das mercadorias no país importador.

Saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018:

Os saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018 serão de 5.480 unidades referentes à cota do tipo "VCR 35%" e a 7.931 unidades referentes à cota do tipo "VCR 50%".

A utilização de tais saldos remanescentes deve ter desembaraço aduaneiro no país importador entre 1º de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

A utilização dos contingentes ordinários alocados para os anos-cota de 2025 e 2026 precederá o abatimento dos saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018.

Para os saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018 ficam estabelecidos os prazos de 31 de abril de 2026 e 31 de julho de 2026 para que as empresas prestem as informações previstas no caput do art. 54 da Portaria Secex nº 72/2020.

Os Certificados de Origem relativo a saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018 deverão conter no campo “Observações”, ao invés do ano-cota a que se refere o certificado, a indicação "Saldo remanescente 2017/2018".

Os códigos de enquadramento informados nos itens de DUE, para saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018, serão 80835 ou 80850 para os veículos amparados, respectivamente, pelas cotas do tipo "VCR de 35%" ou "VCR de 50%.

Cabe ressaltar que os códigos de enquadramento para os contingentes ordinários das cotas 2025 e 2026 permanecem 80635 ou 80650 para as cotas, respectivamente, do tipo "VCR de 35%" ou "VCR de 50%.


Fonte: Siscomex