17 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário da Fazenda do Município de Salvador, através da Portaria nº 53/2011 (DOM de 10.06.2011), suspende a possibilidade de utilização de Cupom Fiscal, por contribuinte do ISSQN pessoa jurídica não enquadrados na obrigatoriedade ao uso do Cupom Fiscal.
Nota LegisWeb: Estão obrigados a emitir Cupom Fiscal, em substituição à Nota Fiscal de Prestação de Serviços, o contribuinte do ISSQN, que também o sendo do ICMS, já esteja obrigado ao uso do Cupom Fiscal, nos termos da legislação Estadual, conforme artigo 1º do Decreto 13.247/2001.
Fonte: LegisWeb