17 jun 2011 - Trabalho / Previdência
Nos termos da Resolução CNRM nº 4/2011 foi estabelecido o descanso obrigatório para o médico residente que tenha cumprido plantão noturno, observadas as seguintes condições:
a) o plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 horas;
b) o descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno;
c) o descanso obrigatório será de, invariavelmente, de 6 horas consecutivas, por plantão noturno;
d) não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori.
(Resolução CNRM nº 4/2011 - DOU 1 de 17.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb