20 jun 2011 - Trabalho / Previdência
Foi alterado para 1º.01.2012 o início de vigência da Resolução Cofen nº 375/2011, que dispõe sobre a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, a qual somente deve ser desenvolvida na presença do enfermeiro.
(Resolução Cofen nº 379/2011 - DOU 1 de 20.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb