20 jun 2011 - Trabalho / Previdência
Foi alterada a Lei nº 8.745/1993 no tocante à contratação de professores para estabelecer que a contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância do cargo, afastamento ou licença, na forma do regulamento, ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
Entretanto, o número total de professores substituto não poderá ultrapassar 20% do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino.
(Lei nº 12.425/2011 - DOU 1 de 20.06.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb