21 jun 2011 - Trabalho / Previdência
Foi regulamentada a competência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), bem como para apreciar o relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Para tanto, o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (DRSP) apresentará trimestralmente ao CNAS informações sobre o processo de certificação de entidades de assistência social no âmbito do MDS.
(Resolução CNAS nº 18/2011 - DOU 1 de 21.06.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb