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ISS-SP: NFe de serviços - Obrigatoriedade de emissão


24 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2011 o Secretário Municipal de Finanças determinou que, a partir de 1º de agosto de 2011, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços por todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

- pelos microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

- pelos profissionais liberais e autônomos;

- pelas sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003;

- pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;

- pelos prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:

Código de Serviço

Item da Lista de Serviços

Descrição do Serviço

Tipo de pessoa

01481

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

PJ

02321

16.01

Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

PJ

02330

16.01

Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).

PJ

08052

12.01

Espetáculos teatrais.

PJ

08079

12.02

Exibições cinematográficas.

PJ

08087

12.03

Espetáculos circenses.

PJ

08095

12.04

Programas de auditório.

PJ

08117

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

PJ

08133

12.07

Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres.

PJ

08168

12.07

Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.

PJ

08176

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

PJ

08192

12.10

Corridas e competições de animais.

PJ

08206

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

PJ

08214

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

PJ

08257

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

PJ

08273

12.02;

12.04;

12.06;

12.07;

12.08;

12.10;

12.11;

12.15;

12.16

Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

PJ

08274

12.01;

12.03;

12.07

Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

PJ

08281

12.11

Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo.

PJ

08290

12.11

Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.

PJ


Fonte: ICMS - LegisWeb