28 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.085/2011, alterou o RICMS-SP para dar nova redação à descrição de diversas mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, de modo a:
a) incluir na sistemática da substituição tributária as operações com facilitadores e goma para passar roupa, classificados no código 3809.91.90 da NCM;
b) especificar o conteúdo máximo da embalagem dos edulcorantes em geral (adoçantes) e de diversos produtos de limpeza, para fins de sujeição ao regime jurídico da substituição tributária.
Essas alterações entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb