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ICMS-SP: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeças


28 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.086/2011, alterou o § 1º do artigo 313-O do RICMS (que relaciona as autopeças cujas operações internas estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária) para adequá-lo às disposições contidas no Protocolo ICMS nº 5/2011.

As principais modificações foram:

a) ajustes na descrição ou  na NCM de algumas autopeças sujeitas à substituição tributária;

b) inclusão de diversas autopeças na sistemática da substituição tributária;

c) exclusão do item 67 (interruptores, seccionadores e comutadores, classificados no código 8536.50.90 da NCM) do § 1º do artigo 313-O, tendo em vista que essas autopeças estarão abrangidas pela nova redação dada ao item 62 (interruptores e seccionadores e comutadores, classificados na subposição 8535.30 ou 8536.5 da NCM).

Essas alterações entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2011


Fonte: ICMS - LegisWeb