30 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Nos termos do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial).
O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório.
Fonte: ICMS - LegisWeb