Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-NACIONAL: CÓDIGO DE BARRAS - Indicação Obrigatória na NF-e


30 jun 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Filtro de Busca Avançada

Nos termos do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial).

O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório.


Fonte: ICMS - LegisWeb