5 jul 2011 - IR / Contribuições
A discussão da atualização das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) traz a tona outras questões sobre o ônus que esse tributo impõe ao contribuinte, muitas vezes já sobrecarregado com despesas com saúde e educação. Entre as propostas defendidas para tornar mais justa a tributação, está a ampliação das hipóteses de dedução e dos valores que podem ser descontados na declaração.
A Medida Provisória 528/11, que corrige as tabelas do IR anualmente em 4,5% de 2011 a 2014, também aumenta os limites de dedução do imposto devido. No caso de gastos com dependentes, o teto passa a ser de R$ 1.889,64 por ano; despesas com educação podem chegar a R$ 2.958,23 por ano; e não há limite de gastos com saúde, como já acontece hoje. No caso da saúde, não é permitida a dedução dos gastos com medicamentos e, na educação, não podem ser deduzidos gastos com cursos de capacitação ou de idiomas.
Um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) concluiu que, para refletir de forma mais realista os gastos das famílias, a dedução por dependentes, atualizada até dezembro de 2010, deveria chegar a R$ 2.967,39 ao ano. O valor corrigido para despesas com educação deveria chegar a R$ 4.695,41 ao ano.
Compensação
Na avaliação do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), as perdas decorrentes de uma cobrança de IR mais justa deveriam ser compensadas também com planejamento do Poder Público. Ele defende que o governo aperfeiçoe a gestão e economize nas licitações. Para ele, não é o assalariado que tem que pagar a conta.
Gastos com remédios, cursos e aluguel estão entre hipóteses de dedução
O deputado Izalci (PR-DF) apresentou emenda à MP 528/11 para que, a exemplo dos gastos com a saúde, todas as despesas decorrentes da educação possam ser deduzidas do cálculo do IR.
Apesar de defender a ideia, o parlamentar entende que propostas dessa natureza terão muita dificuldade de prosperar enquanto não for promovida uma reforma tributária e o governo não desonerar a máquina pública. "Também não sou a favor de onerar ainda mais a pessoa jurídica. No Brasil, a carga tributária já é pesada para todo mundo", argumenta.
O relator da MP 528/11, deputado Maurício Trindade (PR-BA), vai apresentar uma emenda para permitir que os patrões deduzam na declaração anual do Imposto de Renda o gasto com plano de saúde para empregados domésticos. Trindade também deverá estender a possibilidade de os empregadores abaterem a contribuição patronal incidente sobre o salário dos empregados domésticos.
Habitação
Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor da Câmara Roberto Piscitelli, a dedução de outras despesas, entre elas as com habitação, deveria voltar a ser permitida. Até 1988 era aceito o desconto de despesas com aluguel e juros do financiamento da casa própria.
Ele também defende que os tetos de dedução sejam atualizados. "Esses valores deveriam ser mais reais para refletir efetivamente as despesas das famílias com os dependentes, com a saúde e com a educação. Eles representam muito pouco no universo das despesas", avalia.
Compensação
Na avaliação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), as perdas na arrecadação poderiam ser compensadas com a inclusão de novos contribuintes na base, como o acionista beneficiado com a distribuição de lucros das empresas, a pessoa jurídica criada para recolher menos impostos ou constituída por imposição de um empregador.
Atualmente, os rentistas e sócios de pessoas jurídicas não são alcançados pelo Imposto de Renda de Pessoa Física. O mesmo acontece com indivíduos que optam por constituir uma empresa para obter vantagens no recolhimento dos impostos.
Tabela desatualizada reduz ganho do trabalhador
A atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) é importante para assegurar que o imposto devido não corroa os ganhos do trabalhador. Quando as faixas de desconto e de isenção não são alteradas periodicamente ou têm uma correção percentualmente pequena, as correções salariais para recuperar as perdas da inflação acabam sendo consumidas.
Para entender esse efeito, basta imaginar uma conta simples: um trabalhador que em 2010 recebeu R$ 17.989,80 (o equivalente a R$ 1.499,15 mensais) era considerado isento do pagamento de IR. Se obteve um reajuste de acordo com a inflação de 2010 (5,91%), passou a uma renda mensal de R$ 1.587,75 (o equivalente a R$ 19.053 no ano). Considerando a correção aplicada à tabela do IR – que em 2011 teve a faixa de isenção elevada para R$ 1.566,61 (R$ 18.799,32) –, o trabalhador passou a pagar Imposto de Renda (7,5%) sobre R$ 253,68 (caso não tenha deduções a fazer), que á a diferença entre o valor do salário acumulado em 12 meses que supera o limite máximo de isenção.
A proposta do governo – Medida Provisória 528/11 – usa como índice de correção anual da tabela do IR 4,5%, valor que é atualmente o centro da meta de inflação. O texto estabelece a mesma política de reajuste, com percentuais iguais, até 2014.
Esse é o mesmo índice de reajuste aprovado em 2006 e que foi usado até 2010. Naquele período, a inflação foi inferior à meta em três anos e superior à meta em dois anos. Mas, no acumulado, a inflação ainda foi superior ao reajuste da tabela.
Corrosão
O deputado Cláudio Puty (PT-PA) explica que as alíquotas do IR funcionam como tetos nominais que são corroídos pela inflação. Na prática, quando a tabela não acompanha a inflação, o trabalhador acaba perdendo poder aquisitivo. "Em geral é justo que se reajuste a tabela pela inflação", afirma o parlamentar.
Um estudo realizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) indica que a defasagem acumulada entre 1995 e 2010 chega a 64,1%, o que significa que, na prática, o leão está "devorando" uma parcela maior dos salários. A inflação no período foi de cerca de 210%, e a tabela foi reajustada em 88,51%.
Na avaliação de Puty, as perdas foram acumuladas porque durante muito tempo a tabela ficou sem ajuste. No entanto, ele destaca que o governo conta com a arrecadação e tende a evitar que as correções representem perdas significativas de receita.
Fonte: Agência Câmara