IPVA/PI: Publicada no Piauí Lei que garante isenção do IPVA para PcD’s e motoristas de aplicativos


8 abr 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A concessão do benefício, a partir de 2027, vale apenas para veículo automotor nacional, cujo valor não pode ser superior a R$ 200.000,00. Além disso, a isenção do IPVA é limitada a um veículo por beneficiário

Já foi publicada, na última segunda-feira (06 de abril), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 8.946 que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcD´s) e motoristas de aplicativos no Estado do Piauí.  

“Agora, a Secretaria da Fazenda vai dialogar com os representantes dessas classes para, posteriormente, anunciar as regras para concessão do benefício por meio da publicação do Regulamento. A ideia é contemplar realmente quem mais precisa, que são as Pessoas com Deficiência (PcD´s) e os motoristas de aplicativo que dependem, exclusivamente, dessa profissão para sustento próprio e da família. É uma forma de ajudar essas pessoas a viverem com mais dignidade“, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

A referida lei altera a Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, que institui o IPVA no estado do Piauí. Esta lei original já previa a concessão do benefício para pessoas com deficiência física. Agora, esse benefício foi ampliado pelo Governo do Estado para pessoas com deficiência visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista (Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo-TEA), além dos motoristas de aplicativo.

Vale ressaltar que, mesmo a Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí ainda não tendo publicado o Regulamento com todas regras, a lei publicada no DOE já prevê algumas dessas regras como, por exemplo, a concessão da isenção do IPVA apenas para veículo de fabricação nacional, cujo valor não pode ser superior a R$ 200.000,00. Além disso, o benefício é limitado a um veículo por beneficiário.

As mesmas regras serão aplicadas para os motoristas de aplicativo, sendo que estes profissionais ainda devem estar ativos há pelo menos 10 meses, cadastrados em empresa prestadora de serviço eletrônico na área de transporte privado urbano, além de terem esta profissão como única fonte de renda e ainda cumprirem um número mínimo de viagens, que possam ser comprovadas pela plataforma de transporte por aplicativo.

O governador Rafael Fonteles anunciou a sanção da lei por meio das redes sociais, na última quinta-feira (02 de abril), mas a mesma foi publicada somente na edição nº 63/2026 do DOE, na última segunda-feira (6), por conta do feriado prolongado da Semana Santa.  


Fonte: SEFAZ/PI