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ICMS-RS: Prorrogada para 1º.01.2012 a aplicação da substituição tributária com o Paraná para os produtos eletrônicos


7 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 48.138/2011 - DOE RS de 07.07.2011, o RS, com fundamento no Protocolo ICMS nº 34/2011, altera o RICMS-RS/1997, Livro III, art. 5º, item XXXVI da tabela e acrescenta a nota 3 ao art. nº 238, a fim de estabelecer que o regime de ST nas operações com os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos relacionados nas alíneas “ab” a “al”, “bi”, “bm” e “br” do item XXXV da seção III do Apêndice II, realizadas com o Estado do Paraná somente se aplicará a partir de 1º.01.2012.

As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.


Fonte: ICMS - LegisWeb