8 jul 2011 - Trabalho / Previdência
O INSS foi autorizado a antecipar o pagamento do benefício de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência julho/2011, e enquanto perdurar a situação, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastre natural reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Estado de Roraima.
Poderá ser antecipado, também, mediante opção do beneficiário, o pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.
(Portaria MPS nº 346/2011 - DOU 1 de 07.07.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb