11 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Atráves do Decreto 43.066, de 8-8-2011, publicado no DO-RJ de 11-7-2011, o Governador do Estado do Rio de Janeiro fixou em 12% a alíquota do ICMS a ser aplicada nas operações internas com querosene de aviação, já incluída a parcela de 1% destinada ao Fundo Estadual de combate à pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), com efeitos desde 10-6-2011.
A nova alíquota foi determinada em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.674, de 1-6-2011, que considerou inconstitucional a alíquota de 4% para as operações com querosene de aviação estabelecida pela Lei 4.181/2003.
Fonte: ICMS - LegisWeb