Trabalhista - Acordo internacional entre Brasil e Botsuana autoriza o trabalho aos dependentes do pessoal diplomático


11 jul 2011 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Foi promulgado acordo internacional firmado entre o Brasil e a República de Botsuana autorizando o exercício de atividade remunerada no território da outra parte aos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico.

Assim, entre outras condições, os dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico de uma das partes, designados para exercer missão oficial na outra como membros de missão diplomática, de repartição consular ou de missão permanente perante organização internacional, sediada no Estado acreditado e por ele reconhecida, poderão ser autorizados a exercer atividade remunerada no território da parte acreditada, em conformidade com o acordo apenso por cópia ao Decreto nº 7.516/2011 e com base no princípio da reciprocidade.

Para fins do citado acordo, pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico significa qualquer empregado de uma das partes, com exceção do pessoal de apoio, designado para exercer missão oficial em missão diplomática, repartição consular ou missão junto a organismo internacional.

São considerados dependentes:

a) cônjuge;

b) filhos solteiros menores de 21 anos;

c) filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada Estado; e

d) filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.

O acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recebimento da segunda notificação, pelas partes, do cumprimento dos respectivos requisitos legais internos.

Observa-se que o acordo permanecerá em vigor por um período indeterminado e poderá ser denunciado caso qualquer uma das partes notifique à outra, por escrito, via canais diplomáticos, da decisão de denunciá-lo. Nesse caso, o acordo deixará de ter efeito 90 dias após a data de tal notificação.

 

(Decreto nº 7.516/2011 - DOU 1 de 11.07.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb