ICMS-RJ: CALAMIDADE PÚBLICA - Isenção de taxas estaduais


12 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da  Lei nº 6.005 de 08 de julho de 2011 (DOE de 11.07.2011), tendo em vista os graves problemas enfrentados por municípios fluminenses causados pelas intensas chuvas ocorridas no mês de janeiro, em relação ao contribuinte estabelecido nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, dispôs:

 - estão isentos das taxas de serviços estaduais da Administração Fazendária relativas à comunicação de paralisação temporária e reinício de atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS,  pedido de baixa de inscrição estadual e comunicação de extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais.

- estão desobrigados da necessidade de publicação em jornal de grande circulação e no Diário Oficial em relação ao extravio ou inutilização de livros e documentos fiscais que, comprovadamente, tenham ocorrido  decorrente das enchentes ocorridas no mês de janeiro de 2011.

As disposições previstas nesta Lei se aplicam, de maneira retroativa, desde 11.01.2011 e produzirão efeitos até 30.12.2011.


Fonte: ICMS - LegisWeb