14 jul 2011 - IR / Contribuições
O Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior dos residentes no País detentores de bens e valores fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
As pessoas físicas e jurídicas residentes no País que têm, no exterior, ativos totais de valor abaixo desse montante estão desobrigadas de prestar a declaração CBE Trimestral.
As informações referentes ao 1º trimestre de 2011, com data-base em 31 de março de 2011, devem ser declaradas até às 20h de 29 de julho de 2011. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.
A Declaração só pode ser preenchida on-line, no endereço www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior. Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já registradas, mediante uso da senha cadastrada.
Fonte: IR-LegisWeb