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ICMS-RN: PRODUTOS FARMACÊUTICOS - Substituição Tributária, alteração na MVA


15 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 22.289/2011 (DOE de 14.07.2011), vem esclarecer sobre a alteração na base de cálculo, da substituição tributária, divulgando os percentuais de MVA nas operações com produtos farmacêuticos.

Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011: em relação às disposições de seus arts. 1º, 6º, 7º e 10.


Fonte: ICMS - LegisWeb