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Cerca de 212 mil contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho


15 jul 2011 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

Neste mês de julho cerca de 212 mil pessoas jurídicas deverão negociar seus débitos. Este grupo é formado pelas demais empresas não incluídas na etapa anterior, que terminou dia 30 de junho, a exemplo dos órgãos públicos e das empresas que optaram pela tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Real, dentre outras.

Entrevista coletiva

Nesta quinta-feira, 7, o subsecretário de arrecadação e atendimento, Carlos Roberto Occaso, concederá entrevista coletiva para falar sobre o Refis da Crise. Na entrevista ele divulgará andamento das consolidações e consequências para os contribuintes que não cumprirem os prazos. A entrevista será às 15h, na sala de entrevistas do Comitê de Imprensa do Ministério da Fazenda.

 

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, 26/07.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho.

 

Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes, os quais também estão disponíveis para acesso por todos os contribuintes nos referidos sítios na Internet.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e- CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.


Fonte: Receita Federal do Brasil- RFB