18 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 304/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que equipara as alíquotas de contribuição dos taxistas permissionários e de seus auxiliares sem vínculo empregatício às contribuições dos segurados empregados, do empregado doméstico e do trabalhador avulso. Com isso, pela proposta, os taxistas passarão a colaborar com percentuais de 8% a 11% dos seus salários.
Atualmente, a Lei 8.212/91, que regulamenta os planos de custeio da Previdência Social, estabelece que os contribuintes autônomos e facultativos - maneira como os taxistas são reconhecidos para fins previdenciários, conforme a Lei 6.019/74 - colaboram com a alíquota de 20% de seu salário.
De acordo com a proposta, apenas o taxista que comprovar atividade ininterrupta durante pelo menos três anos poderá adquirir a alíquota diferenciada.
Equiparação justa
Marçal Filho ressalta que os taxistas e seus auxiliares convivem diariamente com o risco da violência urbana e dos acidentes de trânsito, além de estarem sujeitos a jornadas de trabalho que frequentemente ultrapassam as 12 horas. "Portanto, é justo e plausível que esses profissionais contribuam com o mesmo percentual dos empregados celetistas, avulsos e domésticos", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados