10 jun 2010 - IR / Contribuições
Sistema de Medição de Vazão será obrigatório apenas para os fabricantes que não usam o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe)
A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB - publica no DOU desta quarta-feira (09/6) a Instrução Normativa RFB nº 1.040, alterando dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 943, de 2009, que estabelece as regras sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Medição de Vazão pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas, refrigerantes e águas.
A partir de agora, os fabricantes de bebidas que já possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) instalado, ou em fase de instalação, de acordo com as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, ficam dispensados da instalação e manutenção do Sistema de Medição de Vazão.
A obrigatoriedade de instalação do Sistema de Medição de Vazão não será mais definida por faixa de capacidade de produção, mas mediante comunicação da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição.
As alterações publicadas no DOU de hoje foram discutidas com as Secretarias de Fazenda dos Estados no último Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT – realizado no mês de maio deste ano, na cidade do Rio de Janeiro, tendo sido firmado um Protocolo de Cooperação aprovando as novas regras de utilização dos Medidores de Vazão.
A edição deste ato normativo vem ao encontro dos anseios de simplificação de procedimentos e redução de custos arcados pelo Estado com a manutenção de duplo controle nos fabricantes de bebidas, tendo em vista que o Sicobe já se encontra instalado em 161 estabelecimentos industriais, controlando cerca de 99% da produção de cerveja e 90% da produção de refrigerantes no país.
O Sicobe permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos e aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados. Além de contar a quantidade de produtos fabricados pelos estabelecimentos industriais, o Sicobe também efetua a identificação do tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial, que são base para cálculo dos tributos devidos em virtude da nova sistemática de tributação do setor implementada pela Lei nº 11.727/2008.
As informações controladas pelo Sicobe são compartilhadas com as Secretarias de Fazendas Estaduais, conforme prevê o Convênio ICMS nº 38/2010, fortalecendo a atuação e integração das Administrações Tributárias.Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB