SEFAZ/MA: REFIS oferece até 95% de desconto para contribuintes com débitos de ICMS


25 ago 2026 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) oferece aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a oportunidade de regularizar débitos com condições especiais. As reduções de multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

Instituído por meio da Medida Provisória nº 559/2026, o REFIS alcança débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, oferecendo condições facilitadas para pagamento à vista ou parcelado.

O sistema está disponível para adesão dos contribuintes. O prazo para aderir ao benefício termina em 30 de outubro de 2026. A regularização poderá ser realizada pelo site , por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.

O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte ou que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídas as multas por omissão ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, que poderão ser quitadas à vista com redução de 90% do valor.

Para pagamento integral e à vista dos débitos de ICMS, a redução das multas, dos juros e dos demais acréscimos legais chega a 95%. No caso de parcelamento, a Medida Provisória estabelece reduções escalonadas: 85% para pagamento em até 12 parcelas; 75% para pagamento de 13 a 36 parcelas; 60% para pagamento de 37 a 60 parcelas; e 50% para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais e sucessivas.

“O Programa é uma oportunidade importante para que os contribuintes possam regularizar seus débitos com condições mais favoráveis, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento. Com essa medida, o Governo do Maranhão busca facilitar a regularização fiscal, oferecendo alternativas para que empresas e contribuintes possam organizar suas pendências e manter suas obrigações em dia”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

O REFIS também abrange créditos que já tenham sido objeto de negociação, além dos saldos remanescentes de parcelamentos e reparcelamentos anteriores, observadas as condições estabelecidas na Medida Provisória nº 559/2026.

Parcelamentos em andamento

Os contribuintes que já possuem parcelamento em curso poderão aderir ao novo programa mediante a formalização do pedido de cancelamento do acordo anterior. Entretanto, somente poderão ser cancelados os parcelamentos vigentes formalizados sem as reduções de multas e juros concedidas em REFIS anteriores, conforme estabelece a Medida Provisória nº 559/2026.

Para solicitar o cancelamento do parcelamento vigente e, posteriormente, aderir a um novo parcelamento nas condições do atual REFIS, o contribuinte deverá apresentar requerimento específico. O documento poderá ser assinado digitalmente; ter firma reconhecida em cartório; ou ser assinado e acompanhado de documento pessoal que contenha assinatura idêntica.

Acesse o requerimento para cancelamento de parcelamento vigente!


Fonte: SEFAZ/MA