21 jul 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.176, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para determinar que o pagamento do imposto relativo às operações subsequentes, na hipótese de importação não se aplica na entrada de mercadorias provenientes do exterior por estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas, exceto quando se tratar daquelas relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I e XXXII (que referem-se a bebidas), de acordo com o Livro III, art. 53-C, § 2º, "a". Vale dizer então que apenas na hipótese de importação de bebidas o pagamento do imposto relativo as operações subseqüentes será devido no momento do desembaraço aduaneiro.
Fonte: ICMS - LegisWeb